Como funciona a classificação indicativa para os produtos audiovisuais
Posted On 06/08/2012
Antes da veiculação de qualquer conteúdo na programação televisiva, ou mesmo cinematográfica, somos advertidos por um pequeno selo colorido que indica a idade para a qual aquele programa é recomendado.
A classificação indicativa é uma prática que fica sob a responsabilidade dos integrantes do DEJUS, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. O orgão público é responsável pela visualização de todo conteúdo audiovisual que será veiculado em território nacional e pela indicação da melhor faixa etária e horária para o mesmo. As emissoras ou produtoras enviam um requerimento de autoclassificação para toda obra que será veiculada e a partir da estreia da mesma, o DEJUS tem 60 dias para fazer o monitoramento e ver se a autoclassificação proposta vai ser deferida ou indeferida.
O objetivo desse processo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados para sua idade, de modo que a classificação se destine, principalmente, aos pais e responsáveis, os quais decidem e orientam aquilo que seus filhos podem, ou não, ver. O DEJUS trabalha com 03 critérios básicos de classificação: sexo, drogas e violência. Dentro desses, existem uma ramificação de várias tendências de indicações, pequenos agravantes que vão aumentando a faixa etária principal e que somam 75 gradações possíveis. Em suma, o quadro classificativo se apresenta da seguinte maneira:
Por fim, cada faixa de classificação possui seu horário próprio de exibição: a classificação LIVRE ou 10 ANOS podem ser exibidas em qualquer horário, para 12 ANOS a atração só pode ser exibidas depois das 20h, para 14 ANOS após 21h, para 16 ANOS somente depois das 22h e os não recomendados para menores de 18 ANOS devem ser transmitidos depois das 23h.
Os pais e ou responsáveis que se sentirem lesados pela programação podem acionar o DEJUS através do site do Ministério da Justiça no campo FALE CONOSCO. Davi Pires, diretor adjunto do DEJUS conclui: “existe uma penalidade que não é aplicada pelo Ministério da Justiça, mas por meio de um processo judicial. O Ministério da Justiça ou mesmo o DEJUS não podem entrar com a ação, que fica sob encargo do Ministério Público”.
Infográfico de Classificação Indicativa: Lucas Manfré Barreiro.
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One Comment
Parabéns, Fernando! O texto transmite com clareza as informações. Eu me lembro das comemorações da mídia quando a Censura "acabou", depois do período da Ditadura Militar. Foi uma avalanche de permissividade, que acabou gerando uma falta de critérios, que aos poucos estão sendo revistos. Hoje em dia, a criança, por exemplo, tem acesso a um número de informações muitíssimo maior que há 20 ou 30 anos, quando a censura começou a arrefecer. Dormem tarde, ficam em casa sem a presença dos pais. Se não houver o bom senso na hora de classificar alguns programas impedindo sua exibição nos horários em que os pequenos estão acordados, podem acontecer situações constrangedoras e mesmo traumáticas. Ser LIVRE requer muito mais RESPONSABILIDADE…